1ª Sessão Extraordinária, da 1ª Sessão Legislativa, da 20ª Legislatura

No dia 17 de fevereiro , aconteceu a 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA da 1ª Sessão Legislativa, da 20ª LEGISLATURA, no plenário da Câmara Municipal de Santa Helena de Goiás. As reuniões foram presididas pelo Vereador Aduil Lopes Cruz Júnior, Presidente da Casa e secretariada pelos vereadores Tiago Cardoso Alves e Marcilene Martins de Freitas.

Ordem do dia:

PROJETO DE LEI Nº 59/2025: De autoria do Poder Executivo, que Institui o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Santa Helena de Goiás – REFIS, nas condições determinadas e dá outras providências. O projeto foi discutido e aprovado em 01° turno por 12 votos favoráveis.

PROJETO DE LEI Nº 60/2025: De autoria do Poder Executivo,que Altera as Leis nº 3.132, de 16 de novembro de 2021 (Plano Plurianual – PPA para 2022/2025 e suas alterações), nº 3.294, de 10 de julho de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para 2025) e nº 3.363, de 07 de janeiro de 2025 (Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício de 2025), promovendo ajustes orçamentários e administrativos necessários. O projeto foi discutido e aprovado em 01° turno por 12 votos favoráveis.

PROJETO DE LEI Nº 62/2025: De autoria do Poder Executivo, que Autoriza o Município de Santa Helena de Goiás a contribuir financeiramente para o custeio das despesas da peça teatral “Paixão de Cristo”, incentivando a cultura e a valorização das tradições religiosas locais. O projeto foi discutido e aprovado em 01° turno por 12 votos favoráveis.

PROJETO DE LEI Nº 69/2025: De autoria do Poder Executivo, que Institui o Programa “Lar Solidário”, destinado a oferecer apoio habitacional e social a famílias em situação de vulnerabilidade, promovendo melhorias nas condições de moradia e qualidade de vida dos beneficiados. O projeto foi discutido e aprovado em 01° turno por 12 votos favoráveis.

PROJETO DE LEI Nº 70/2025: De autoria do Poder Executivo, que Autoriza a concessão de auxílio financeiro no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), em parcela única, à senhora Edna da Silva Oliveira, em razão de sua situação de vulnerabilidade e risco social, visando garantir assistência emergencial. O projeto foi discutido e aprovado em 01° turno por 12 votos favoráveis.

PROJETO DE LEI Nº 71/2025: De autoria do Poder Executivo, que Autoriza a concessão de auxílio financeiro no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), em parcela única, à senhora Erotides Luciana da Silva, em razão de sua situação de vulnerabilidade e risco social, visando garantir assistência emergencial. O projeto foi discutido e aprovado em 01° turno por 12 votos favoráveis.

PROJETO DE LEI Nº 72/2025: De autoria do Poder Executivo, que Autoriza a concessão de auxílio financeiro no valor de R$ 2.026,54 (dois mil e vinte e seis reais e cinquenta e quatro centavos), em parcela única, ao senhor Luiz Cláudio Alves de Jesus, em razão de sua situação de vulnerabilidade e risco social, visando garantir assistência emergencial. O projeto foi discutido e aprovado em 01° turno por 12 votos favoráveis.

PROJETO DE LEI Nº 73/2025: De autoria do Poder Executivo, que Autoriza a concessão de auxílio financeiro no valor de R$ 1.143,86 (um mil, cento e quarenta e três reais e oitenta e seis centavos), em parcela única, à senhora Maria Aparecida da Silva, em razão de sua situação de vulnerabilidade e risco social, com o objetivo de fornecer assistência emergencial. O projeto foi discutido e aprovado em 01° turno por 12 votos favoráveis.

PROJETO DE LEI Nº 74/2025: De autoria do Poder Executivo, que Autoriza a concessão de auxílio financeiro no valor de R$ 2.982,78 (dois mil, novecentos e oitenta e dois reais e setenta e oito centavos), em parcela única, à senhora Maryllin Cristina Ferraz da Silva, em razão de sua situação de vulnerabilidade e risco social, com a finalidade de garantir apoio emergencial. O projeto foi discutido e aprovado em 01° turno por 12 votos favoráveis.

PROJETO DE LEI Nº 75/2025: De autoria do Poder Executivo, que Autoriza a concessão de auxílio financeiro no valor de R$ 2.017,90 (dois mil e dezessete reais), em parcela única, à senhora Maria Divina Gonçalves de Faria, em razão de sua situação de vulnerabilidade e risco social, com a intenção de fornecer assistência emergencial. O projeto foi discutido e aprovado em 01° turno por 12 votos favoráveis.