ACESSIBILIDADE
TAMANHO DA FONTE:
A+
A
A-

Perfil

Aglimeide Moreira Alves

Nascimento: 20/06/1970

Naturalidade: Cachoeira Alta - GO

Telefone: (64) 99286-8096

Email: vereadormoreiradafarmacia@legislativoshego.go.gov.br

Partido: MDB

Biografia

Aglimeide Moreira Alves, casado, é natural de Cachoeira Alta-GO, porém, há 30 anos adotou a cidade de Santa Helena como "sua" para constituir a família e uma carreira profissional como empresário. Moreira ou Moreira da farmácia, como é popularmente conhecido, iniciou sua história política atuando como Secretário de Esporte e Lazer, sob a gestão do então prefeito Dr° Judson Lourenço pelo período de quatro anos. Posteriormente, atuou como Presidente do Clube Recreativo de Santa Helena por três mandatos, marcados pela honestidade e transparência. Após a gestão do Clube Recreativo, se sentiu inspirado a ingressar na carreira política, lançou sua candidatura e , com muito êxito, foi 2º vereador mais votado para a Legislatura 2021-2024.

Competências do Vereador

Regimento Interno (Resolução n°180 de 14 de dezembro de 2020)

Subseção I
Dos Deveres

Art. 9° Além de manter conduta pública compatível com a dignidade do
Poder Legislativo e de guardar fidelidade aos princípios éticos de urbanidade,
probidade e lealdade, dispensados aos demais membros da Câmara respeito e
tratamento adequado, constituem deveres do Vereador, entre outros previstos
neste Regimento e na legislação vigente:

I – comparecer às reuniões em horário regimental e nelas permanecer
até o seu término;

II – votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara;

III – participar dos trabalhos das Comissões Permanentes ou Especiais
de que seja integrante, comparecendo as suas reuniões nos dias e nas horas
designadas para sua realização;

IV – cumprir as delegações que lhe forem cometidas desempenhando
com regularidade os encargos delas decorrentes, salvo motivo justo, alegado
perante o Presidente, a Mesa, a Comissão a que pertença ou a Câmara,
conforme o caso;

V – propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes ao
interesse do município e à segurança e ao bem-estar dos munícipes, bem como
impugnar as que pareçam estar contrárias ao interesse público, denunciando à
Casa, tempestivamente, as irregularidades de que tenha ciência;

VI – comunicar sua falta ou ausência, pessoalmente ou por meio do
respectivo líder, quando tiver motivo justo para deixar de comparecer às reuniões
plenárias ou às da comissão que integre;

VII – obedecer às disposições deste Regimento e acatar as decisões da
Mesa e da Câmara, salvo se violarem normas da Constituição Federal, da
Constituição do Estado de Goiás, das Leis Federais e Estaduais e,
especialmente, da Lei Orgânica do Município.

Subseção II
Dos Direitos

Art. 11. São direitos do Vereador, a partir da posse:

I – apresentar projetos, requerimentos e emendas, bem como
participar de suas discussões e votações;

II – votar e ser votado;

III – fazer parte de comissões, na forma deste Regimento;

IV – solicitar, por intermédio da Mesa ou do Presidente da Comissão a
que pertença, informações ao Prefeito do Município, ou Secretário Municipal, ou
Diretor de Entidade da Administração Indireta da Edilidade, sobre fato
relacionado com matéria legislativa em trâmite ou sujeito à fiscalização da
Câmara;

V – falar, quando julgar necessário, no decorrer das reuniões plenárias,
pedindo, previamente, a palavra ao Presidente, observadas as disposições deste
Regimento;

VI – examinar quaisquer documentos existentes no arquivo e papéis
pertencentes ao Departamento de Contabilidade e à Tesouraria, bem como à
Secretaria da Câmara;

VII – receber a remuneração relativa ao exercício do mandato, na forma
deste Regimento, cumpridas as limitações impostas em lei;

VIII – aceitar ou recusar designação para compor comissão, ou
desempenhar delegações que lhe sejam cometidas;

IX – suspender, na forma e nas condições estabelecidas neste
Regimento, o exercício do mandato;

X – requerer e receber certidões de atos, contratos, pareceres,
documentos públicos municipais, tendo o Presidente da Mesa Diretora, o
Prefeito, os Secretários e os Diretores da administração indireta o prazo máximo
de 30 (trinta) dias para fornecer ao Vereador requerente a sua solicitação

 

Presidente
64 3641-2720 Ramal 3001/3020
Vice- Presidência
64 3641-2720 Ramal 3012
Gabinete do Vereador Aglimeide Moreira (Moreira da Farmácia)
64 3641-2720 Ramal 3007
Gabinete do Vereador Celso Oliveira de Paula (Celsinho)
64 3641-2720 Ramal 3009
Gabinete do Vereador Áureo Bueno
64 3641-2720 Ramal 3014
Gabinete do Vereador Francisco Dantas (Chico Vassoureiro)
64 3641-2720 Ramal 3018
Gabinete do Vereador Gilmar Francisco (Gilmarão)
64 3641-2720 Ramal 3011
Gabinete do Vereador Jânio Bertoldo
64 3641-2720 Ramal 3016
Gabinete do Vereador Rones Ferreira
64 3641-2720 Ramal 3015
Gabinete do Vereador Silvio Marques de Araújo
64 3641-2720 Ramal 3010
Primeira Secretaria
64 3641-2720 Ramal 3017
Segunda Secretaria
64 3641-2720 Ramal 3013
Secretaria Parlamentar
64 3641-2720 Ramal 3002
Secretaria Geral
64 3641-2720 Ramal 3019
Departamento de Contabilidade
64 3641-2720 Ramal 3003
Departamento de Recursos Humanos
64 3641-2720 Ramal 3006
Departamento de Controle Interno
64 3641-2720 Ramal 3005
Agente de Segurança
64 3641-2720 Ramal 3000
Gabinete do Vereador Lourisval Pedro (Deda da Usina)
64 3641-2720 Ramal 3008
Assessoria Jurídica
64 3641-2720
Assessoria Jurídica
64 3641-2720