Resolução nº 174 de 04/03/2020, Anexo III
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Descrição das Atribuições Sumárias:
Dirigir, controlar, distribuir, fiscalizar e acompanhar a atividades de sua competência;
Executar a coordenação, orientação e organização através do acompanhamento e avaliar as atividades desenvolvidas no âmbito da Câmara Municipal;
Determinar a remoção dos funcionários, por necessidade de serviço, de sua lotação originária;
Controlar e manter as atividades relacionadas a planejamento e desenvolvimento de recursos humanos;
Controlar, manter e supervisionar as atividades relacionadas à administração de bens e serviços, administração de recursos humanos, apoio operacional, atendimento, informática e assessoria de comunicação;
Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo Presidente, referente as atividades desenvolvidas no âmbito administrativo de Câmara;
Planejar, controlar, executar e organizar os processo licitatórios;
Fornecer os recursos para o desenvolvimento dos trabalhos de comissão de licitações, estágio probatório, técnica de recursos humanos, sindicâncias, processos administrativos e casos afins;
Gerir contratos com terceiros, relacionados à Câmara Municipal;
Coordenar os trabalhos do almoxarifado;
Exercer o controle dos bens patrimoniais, no que de respeito à conservação e reposição dos mesmos;
Organizar a escala das telefonistas – recepcionistas;
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Executar outras tarefas determinadas pela presidência;