Secretaria Geral

Competências

Resolução nº 174 de 04/03/2020, Anexo III

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Descrição das Atribuições Sumárias:

Dirigir, controlar, distribuir, fiscalizar e acompanhar a atividades de sua competência;

Executar a coordenação, orientação e organização através do acompanhamento e avaliar as atividades desenvolvidas no âmbito da Câmara Municipal;

Determinar a remoção dos funcionários, por necessidade de serviço, de sua lotação originária;

Controlar e manter as atividades relacionadas a planejamento e desenvolvimento de recursos humanos;

Controlar, manter e supervisionar as atividades relacionadas à administração de bens e serviços, administração de recursos humanos, apoio operacional, atendimento, informática e assessoria de comunicação;

Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo Presidente, referente as atividades desenvolvidas no âmbito administrativo de Câmara;

Planejar, controlar, executar e organizar os processo licitatórios;

Fornecer os recursos para o desenvolvimento dos trabalhos de comissão de licitações, estágio probatório, técnica de recursos humanos, sindicâncias, processos administrativos e casos afins;

Gerir contratos com terceiros, relacionados à Câmara Municipal;

Coordenar os trabalhos do almoxarifado;

Exercer o controle dos bens patrimoniais, no que de respeito à conservação e reposição dos mesmos;

Organizar a escala das telefonistas – recepcionistas;

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Executar outras tarefas determinadas pela presidência;

Departamentos