Lei nº 3.207, de 24 de abril de 2023 – Art. 14
> A Gerência de Comunicação tem por finalidade coordenar a divulgação das atividades da Câmara nos meios de comunicação, inclusive mídias eletrônicas e sociais, tendo, entre outras competências, as seguintes atribuições legais:
> O planejamento, a coordenação e a execução da política de comunicação da Câmara Municipal, em articulação com a Mesa Diretora;
> O assessoramento aos membros da Mesa Diretora, aos Vereadores e aos dirigentes da Câmara na interação com os veículos de comunicação, bem como sobre os fatos de interesse da Câmara repercutidos na mídia;
> A divulgação de informações e atos oficiais do Poder Legislativo em todas as áreas e níveis, por meio de veículos próprios ou terceirizados;
> O acompanhamento das sessões da Câmara e dos eventos com a participação de membros da Mesa Diretora;
> O registro em mídia eletrônica e fotográfica das audiências, sessões e eventos da Câmara;
> A produção e a divulgação da publicidade institucional da Câmara;
> A interação e o monitoramento das redes sociais, visando à divulgação de informações de interesse do Poder Legislativo municipal;
> O desenvolvimento de outras atividades atribuídas pelo Presidente.