Gerência de Patrimônio e Arquivo

Competências

Lei nº 3.207 de 24/04/2023 – Art 22 

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> A Gerência de Patrimônio e Arquivo é a unidade administrativa que tem por finalidade a gestão e o controle dos bens permanentes e dos materiais do almoxarifado, tendo, entre outras competências, as seguintes atribuições legais:

> Coordenar, orientar e efetivar as atividades de cadastramento e tombamento dos bens patrimoniais, bem como manter o controle da distribuição;

> Manter atualizado o registro dos bens móveis e imóveis do Poder Legislativo Municipal;

> Realizar o inventário anual dos bens patrimoniais da Câmara Municipal;

> Efetuar o controle do cadastro de entradas e saídas de materiais de consumo;

> Executar as atividades de depreciação e reavaliação dos bens patrimoniais de acordo com as normas vigentes;

> O desenvolvimento de outras atividades atribuídas pelo Secretário-Geral e pelo Presidente.