Gerência de Compras e Estoque

Competências

Lei nº 3.207 de 24/04/2023 – Art 19 

> A Gerência de Compras e Estoque é a unidade administrativa que tem por finalidade planejar, organizar, coordenar e controlar a execução dos atos administrativos relativos aos processos de compras, tendo, entre outras competências, as seguintes atribuições legais:

> A sistematização das demandas de compras e a contratação de serviços das unidades administrativas da Câmara;

> A execução das atividades de fiscalização dos contratos, bem como o gerenciamento dos convênios para atender às necessidades da Câmara Municipal;

> A execução dos procedimentos legais para a aquisição de materiais, bens, equipamentos e contratação de serviços para a Câmara;

> A adoção de medidas, visando manter atualizado o cadastro de fornecedores e o catálogo de materiais de uso da Câmara;

> O aferimento da qualidade dos artigos empregados nos serviços da Câmara, verificando os que melhor atendem às suas necessidades;

> O desenvolvimento de outras atividades atribuídas pelo Secretário-Geral e pelo Presidente.

Departamentos