19ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 20ª LEGISLATURA.


Aos Sete (07) dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis (2026), às 18h15min, na Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Helena de Goiás, em estrita observância à Lei Orgânica do Município, ao Regimento Interno (Resolução nº 180, de 14 de dezembro de 2020) e, no que se refere à apuração de suposta infração político-administrativa, ao Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, à Súmula Vinculante nº 46 do Supremo Tribunal Federal e aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e da publicidade. sob a presidência do Vereador Aduil Lopes Cruz Júnior, realizou-se a décima nona (19ª) Sessão Ordinária da Segunda (2ª) Sessão Legislativa da Vigésima (20ª) Legislatura.

ORDEM DO DIA:

DELIBERAÇÃO SOBRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA POR SUPOSTA PRÁTICA DE INFRAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA Nº 01/2026. O Senhor Presidente anunciou, em razão da gravidade institucional da matéria, a apreciação prioritária do item de Ordem do Dia relativo ao recebimento da denúncia ofertada em face do Prefeito Municipal IRIS MARTINS PARREIRA. Concluída a leitura integral realizada no Expediente, e considerando que todos os Vereadores haviam recebido previamente cópia integral da denúncia e dos documentos que a instruem, o Senhor Presidente abriu a fase de DISCUSSÃO da matéria, na forma do art. 82 do Regimento Interno, oportunizando a manifestação dos Senhores Vereadores que desejassem se inscrever, com a observação de que a discussão deveria centrar-se exclusivamente nos requisitos formais de admissibilidade da denúncia, sendo o juízo de mérito reservado às fases ulteriores conduzidas pela Comissão Processante e ao julgamento plenário final. Encerrada a fase de discussão, o Senhor Presidente submeteu a matéria a VOTAÇÃO NOMINAL, na forma do art. 5º, inciso II, primeira parte, do Decreto-Lei nº 201/67, observado o quórum de MAIORIA SIMPLES dos presentes. Esclareceu o Senhor Presidente que, por se tratar de matéria especial regida por norma federal cogente (DL201/67), e na linha do entendimento jurisprudencial consolidado, o Presidente da Câmara também exerceria seu voto, sem aplicação da regra geral do art. 16 da Lei Orgânica que limita o voto presidencial a hipóteses de quórum qualificado ou desempate. Procedida a chamada nominal pelo Primeiro Secretário, passou-se à colheita
dos votos, restando consignadas as seguintes manifestações parlamentares: 1. Vereador Aduil Lopes Cruz Júnior: voto favorável; 2. Vereador Guilherme Henrique Guedes Ferreira: voto favorável; 3. Vereador Tiago Cardoso Alves: voto favorável; 4. Vereadora Marcilene Martins de Freitas: voto favorável; 5. Vereadora Aglimeide Moreira Alves: voto contrário; 6. Vereador Genildo dos Santos Azevedo: voto favorável; 7. Vereador Jânio Bertoldo Branquinho: voto favorável; 8. Vereadora Juliana Costa Lourenço: voto contrário; 9. Vereador Lourisval Pedro de Oliveira: voto
contrário; 10. Vereadora Maria Aparecida Alves de Almeida: voto contrário; 11. Vereador Rones Ferreira: voto contrário; 12. Vereador Silvio Marques de Araújo: voto favorável; 13. Vereador Simão Vieira Mota: voto contrário. Encerrada a votação e realizada a apuração, constatou-se o resultado final de 7 (sete) votos favoráveis ao recebimento da denúncia e 6 (seis) votos contrários, inexistindo abstenções ou ausências, restando, assim, aprovado o recebimento da denúncia pelo Plenário. Pelo voto da maioria simples dos Vereadores presentes, o Senhor Presidente PROCLAMOU O RESULTADO, declarando RECEBIDA A DENÚNCIA Nº 01/2026 POR SUPOSTA PRÁTICA DE INFRAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA, e determinando, em ato contínuo, na mesma sessão, a verificação de impedimentos e a constituição da Comissão Processante mediante sorteio público entre os Vereadores desimpedidos, na forma do art. 5º, inciso II, parte final, do Decreto-Lei nº 201/67.Verificada a inexistência de impedimentos, nos termos prevista no art. 5º, inciso I, parte final, do Decreto-Lei nº 201/67, uma vez que os denunciantes não são membros desta Casa Legislativa, sendo eleitores regularmente inscritos no Município. Em consequência, aptos ao sorteio para integrar a Comissão Processante todos os 13 (treze)
Vereadores presentes.SORTEIO PÚBLICO DOS MEMBROS DA COMISSÃO PROCESSANTE. Procedeu-se ao SORTEIO PÚBLICO dos três Vereadores que comporiam a Comissão Processante, na forma do art. 5º, inciso II, parte final, do Decreto-Lei nº 201/67. Para a realização do sorteio, foi disposta pela Mesa Diretora urna opaca, à vista do Plenário. Cada um dos treze Vereadores, individualmente e à vista dos demais, com cédula de papel,
com próprio nome, de mesma cor e tamanho, dobrou-a uniformemente e depositou-a pessoalmente na referida urna. Concluído o depósito das cédulas, e à vista do Plenário, o Senhor Presidente Vereador Aduil Lopes Cruz Júnior procedeu pessoalmente à condução do sorteio, agitando previamente a urna e retirando, sucessivamente, três cédulas, com leitura em voz alta de cada nome retirado, registrado em ato pelo Primeiro Secretário.
Foram sorteados, na ordem de retirada das cédulas: 1ª cédula – Vereador GUILHERME HENRIQUE GUEDES FERREIRA; 2ª cédula – Vereadora MARIA APARECIDA ALVES DE ALMEIDA; 3ª cédula – Vereador SIMÃO VIEIRA MOTA. O Senhor Presidente PROCLAMOU os três sorteados, declarando-os designados para integrar a Comissão Processante destinada a apurar as imputações constantes da Denúncia nº 01/2026. O ato do sorteio foi integralmente gravado em vídeo, com armazenamento institucional permanente. ELEIÇÃO DO PRESIDENTE, RELATOR E MEMBRO VOGAL DA COMISSÃO PROCESSANTE. Em ato imediatamente subsequente ao sorteio, na mesma sessão, na forma do art. 5º, inciso II, parte final, do Decreto-Lei nº 201/67 – os quais elegerão, desde logo, o Presidente e o Relator”, os três Vereadores sorteados Guilherme Henrique Guedes Ferreira, Maria Aparecida Alves de Almeida e Simão Vieira Mota, reunidos em deliberação imediata, sob a presidência provisória do Vereador mais idoso entre os três, procederam à eleição interna do Presidente e do Relator da Comissão Processante. Em
decisão consensual entre os três sorteados, deliberaram que: o Vereador SIMÃO VIEIRA MOTA exerceria a PRESIDÊNCIA da Comissão; a Vereadora MARIA APARECIDA ALVES DE ALMEIDA exerceria a RELATORIA; o Vereador GUILHERME HENRIQUE GUEDES FERREIRA atuaria como MEMBRO VOGAL. O Senhor Presidente da Câmara Municipal, Vereador ADUIL LOPES CRUZ JÚNIOR, em seguida, PROCLAMOU ao Plenário o resultado
da deliberação interna dos três sorteados, dando publicidade institucional à composição definitiva da Comissão Processante nos seguintes termos: PRESIDENTE – Vereador SIMÃO VIEIRA MOTA; RELATORA – Vereadora MARIA APARECIDA ALVES DE ALMEIDA; MEMBRO VOGAL – Vereador GUILHERME HENRIQUE GUEDES FERREIRA. DETERMINAÇÕES DA MESA DIRETORA. Em ato contínuo, e com fundamento no art. 5º do Decreto-Lei nº 201/67, no Regimento Interno e na Lei Orgânica do Município, a Mesa Diretora determinou: a EDIÇÃO IMEDIATA do Decreto Legislativo de Constituição Formal da Comissão Processante nº 01/2026, com publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás (FGM) e no Placar desta Casa Legislativa, na forma do art. 47 da Lei
Orgânica; a ENTREGA FÍSICA IMEDIATA dos autos da Denúncia nº 01/2026 ao Vereador SIMÃO VIEIRA MOTA, Presidente eleito da Comissão Processante, mediante TERMO DE CARGA específico lavrado nesta sessão; a NOTIFICAÇÃO PESSOAL do denunciado, Senhor IRIS MARTINS PARREIRA, no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados desta data, na forma do art. 5º, inciso III, do Decreto-Lei nº 201/67, com remessa de cópia integral da
denúncia e dos documentos que a instruem, sendo a referida notificação o MARCO INICIAL do prazo decadencial de 90 (noventa) dias previsto no inciso VII do mesmo artigo, com termo final estimado em torno de 10 de agosto de 2026, conforme a data efetiva da notificação; a COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL do recebimento da denúncia: à 66ª Zona Eleitoral, ao Ministério Público do Estado de Goiás (Promotoria de Justiça da Comarca), ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO), à Procuradoria-Geral do Município e ao Vice-Prefeito Municipal, todos pelos meios oficiais; o registro expresso, por dever de transparência institucional, de que, é assegurado ao denunciado o pleno exercício do contraditório, da ampla defesa, do direito ao silêncio, do direito a advogado e à produção de todas as provas em direito admitidas, na forma do art. 5º, incisos LIV, LV e LXIII, da
Constituição Federal; é VEDADO a esta Câmara Municipal afastar cautelarmente o denunciado do exercício do mandato durante a tramitação do procedimento apuratório, na forma da Súmula Vinculante nº 46 do Supremo Tribunal Federal; o procedimento será conduzido com estrita observância do rito do art. 5º do Decreto-Lei nº 201/67. Requerimento nº 149/2026, de autoria do Vereador Aduil Lopes Cruz Júnior. Apreciado e aprovado por 12 (doze) votos favoráveis. Requerimento nº 147/2026, de autoria do Vereador Silvio Marques de Araújo. Apreciado e aprovado por 12 (doze) votos favoráveis. Projeto de Lei Ordinária nº 48/2026, de autoria do Poder Executivo. apreciado e aprovado por 12 (doze) votos favoráveis em 1º (primeiro) turno. Projeto de Lei Ordinária nº 22/2026, de autoria do Poder Executivo. apreciado e aprovado por 12 (doze) votos favoráveis em 2º (segundo) turno.