A Câmara Municipal aprovou, por iniciativa do vereador Silvio Marques de Araújo, a revogação da lei de 2017 que previa a cobrança de taxa de iluminação pública no município.
A norma, embora sancionada à época, nunca foi aplicada nem prevista nos orçamentos anuais, e por isso, sua revogação não representa renúncia de receita.
Com mais de sete anos sem utilização prática, a lei era considerada ultrapassada e contrária ao interesse público.
A nova legislação elimina qualquer possibilidade futura de cobrança e reafirma o compromisso da Câmara com uma gestão responsável e transparente.
