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Você pode conferir as Cartas de Serviços ao Cidadão através do Quadro de Anexos (abaixo) ou clicando nos links abaixo:


Carta de Serviços ao Usuário

A Carta de Serviços ao Usuário (CSU) da Câmara Municipal de Santa Helena de Goiás tem como objetivo informar o usuário sobre os serviços prestados pelo Poder Legislativo Municipal, bem como as formas de acesso a esses serviços e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.

Em resumo, a CSU é um documento que visa esclarecer sobre os serviços ofertados pela Câmara Municipal, trazendo ao cidadão informações claras e precisas quanto às formas de acesso, os prazos de resposta, os horários de atendimento e também oportunizando um maior conhecimento das atividades desempenhadas pelo Órgão.

Na Câmara Municipal de Santa Helena de Goiás, a CSU é elaborada, revisada e publicada sobre coordenação da Comissão de Qualidade e Produtividade – CQP.

A Câmara Municipal de Santa Helena de Goiás

Art. 1° – A Câmara Municipal é órgão do município e se compõe de Vereadores eleitos de acordo com a legislação vigente, reunindo-se, ordinariamente, de 20 de janeiro a 30 de junho e de 1° de agosto a 20 de dezembro (Redação dada pela Resolução nº 164, de 19 de janeiro de 2017).

  • 1º – Na sede da Câmara não serão realizados atos estranhos às suas finalidades, exceto por deliberação do Plenário ou concessão do Presidente.
  • 2º – Havendo motivo relevante ou de força maior, a Câmara Municipal poderá, por deliberação da Mesa, e “ad referendum” da maioria absoluta de seus membros, reunir-se em outro local, dentro do município.

A Câmara Municipal de Santa Helena de Goiás, com sede nesta cidade na Rua Alameda Hidelbrando Domingos da Silva, n° 798, Arantes, é composta de Vereadores eleitos por voto direto e secreto, para uma legislatura de quatro anos, a iniciar-se a primeiro de janeiro do ano seguinte ao da eleição.

Composição da Mesa Diretora (2021-2022)

 Presidente

Vereador Aureo Bueno

Vice-presidente

Vereador Aduil Lopes Cruz Junior

1º Secretário

Vereador Wellington Barbosa

2º Secretário

Vereador Simão Mota

Regimento Interno

A Resolução 112/99 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Helena de Goiás – contém artigos que tratam da composição, das competências e das normas de funcionamento da Casa. Dispõe sobre as atribuições dos vereadores e membros da Mesa Diretora, sobre as normas de tramitação das proposições apresentadas pelo Executivo e pelos vereadores, além da organização das sessões e audiências.

O Regimento Interno da Câmara Municipal é também a norma disciplinadora dos direitos e deveres dos parlamentares e dos partidos que compõem o Parlamento. Ele define a atuação das comissões permanentes e temporárias e contém as normas que padronizam os procedimentos no âmbito do Poder Legislativo.

Lei Orgânica

 A lei Orgânica do município de Santa Helena de Goiás; promover o bem coletivo e exercer com patriotismo, honestidade e espírito público o mandato que me foi conferido

As Comissões

Comissões são órgãos técnicos constituídos pelos membros da Câmara, em caráter permanente ou transitório, destinados a proceder estudos, emitir pareceres especializados, realizar investigações e representar o Legislativo.

Comissões Permanentes  – Art. 34 – As Comissões Permanentes são constituídas para o mandato de dois anos, na primeira Sessão Ordinária correspondente ao período, e têm por objetivo estudar e emitir parecer sobre os assuntos submetidos a seu exame.

Art. 35 – As Comissões Permanente são cinco, sendo cada uma composta por três membros, com as seguintes denominações;

I – Comissão de Justiça e Redação;

II – Finanças e Orçamento;

III – Obras e Serviços Públicos;

IV – Educação, Saúde e Assistência Social

V – Meio ambiente e Recursos Hídricos, cuja competência fica estabelecida no parágrafo único do art. 43, deste Regimento (Redação dada pela Resolução nº 164, de 19 de janeiro de 2017).

Art. 36 – A eleição das Comissões Permanentes será realizada, por maioria simples, para mandato de dois anos, considerando-se eleito, em caso de empate, o Vereador mais idoso.

Dos prazos nas Comissões PermanentesArt. 45 – Ao Presidente da Câmara incumbe, dentro do prazo improrrogável de quarenta e oito horas, a contar da data do recebimento das proposições, encaminhá-las às Comissões competentes para emitirem pareceres.

ReuniõesArt. 44 – As Comissões Permanentes reunir-se-ão, ordinariamente, no recinto da Câmara Municipal ou fora dele, conforme dispuser em seu regulamento.

  • 1º – As reuniões extraordinárias serão sempre convocadas com antecedência mínima de vinte e quatro horas, avisando-se, obrigatoriamente, a todos integrantes da Comissão, prazo este dispensado se contar o ato de convocação com a assinatura de todos os membros.
  • 2º – As reuniões, salvo deliberação contrária tomada pela maioria dos membros da Comissão, serão públicas.
  • 3º – As deliberações das Comissões Permanentes serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

Comissões TemporáriasArt. 50 – As Comissões temporárias poderão ser:

I – Comissões Especiais;

II – Comissões Parlamentares de Inquérito;

III – Comissões de Representação;

IV – Comissões de Investigação e Processante.

Art. 51 – As Comissões Especiais são aquelas que se destinam à elaboração e apreciação de estudos de problemas municipais e à tomada de posição da Câmara em outros assuntos de reconhecida relevância.

Art. 52 – As Comissões Parlamentares de Inquérito destinam-se a examinar irregularidades ou fato determinado que se incluam na competência do Município.

Art. 53 – As Comissões de Representação têm por finalidade representar a Câmara em atos externos de caráter social, cultural ou político.

Art. 54 – As Comissões de Investigação e Processante serão constituídas, observando-se o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 51, deste Regimento, com as seguintes finalidades:

I – apurar infrações político-administrativas do Prefeito e dos Vereadores, no desempenho de suas funções e nos termos fixados na legislação pertinente;

II – destituição de membros da Mesa, nos termos dos artigos 18 e 19, deste Regimento.

Parágrafo único – As Comissões de Representação serão constituídas e designadas de imediato pelo Presidente da Câmara, conforme indicação das lideranças de bancada, independente de deliberação do Plenário, assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional partidária.

Sessões

Art. 75 – As Sessões da Câmara serão Ordinárias, Extraordinárias, Especiais, Solenes e Secretas e públicas, salvo deliberação em contrário, tomada por maioria absoluta de seus membros

  • 1º – Qualquer cidadão poderá assistir as Sessões da Câmara, no recinto reservado ao público, desde que não manifeste apoio ou desaprovação ao que se passa no Plenário e atenda às observações do Presidente.
  • 2º – Cometendo o assistente qualquer excesso de forma a perturbar os trabalhos, o Presidente o admoestará e, na reincidência, determinará sua retirada e evacuará o recinto do Plenário sempre que julgar necessário.

 Art. 76 – As Sessões da Câmara serão abertas pelo Presidente, constatado o quorum regimental, com a seguinte declaração:

Sessões Ordinárias Art. 77 – Serão em número de cinco as Sessões Ordinárias mensais da Câmara, as quais realizar-se-ão, respectivamente, nos cinco primeiros dias úteis consecutivos do mês, no período das 10:00 às 12:00 hs.

  • 1º – As Sessões terão duração de duas horas, podendo ser prorrogadas, por tempo determinado, a requerimento subscrito por um terço dos Vereadores e aprovado pela maioria absoluta dos membros da Câmara, sem discussão ou encaminhamento de voto.
  • 2º – A prorrogação estabelecida no parágrafo anterior não poderá ocorrer em prejuízo de Sessão Extraordinária previamente convocada, e nem superior a duas horas.
  • 3º – As Sessões da Câmara somente poderão ser abertas com a presença mínima de um terço dos seus membros.
  • 4º – As Sessões Ordinárias da Câmara somente deixarão de ser realizadas por deliberação da maioria de seus membros ou por falta de quorum para abertura.
  • 5º – Durante a realização das Sessões somente poderão permanecer na parte interna do Plenário, os servidores designados para secretariar os trabalhos, os representantes da imprensa, devidamente credenciados, e autoridades públicas ou outras pessoas convidadas pela Presidência.
  • 6º – A Câmara realizará, bimestralmente, uma Sessão Especial fora do seu recinto e em local, dentro do Município, previamente escolhido.

Art. 78 – As Sessões Ordinárias compõem-se de duas partes:

Subseção ExpedienteArt. 79 – O Expediente terá duração de uma hora, a partir da hora fixada para o início da Sessão e se destina à aprovação da ata da Sessão anterior, à leitura resumida de matérias; à apresentação de proposições pelos Vereadores e ao uso da palavra, na forma do art. 80, deste Regimento.

Parágrafo único – Aprovada a ata, o Presidente determinará ao 1º Secretário a leitura da matéria do Expediente, seguindo-se a apresentação de matérias pelos Vereadores.

Subseção Ordem do Dia – Art. 82 – A Ordem do Dia, a partir do término do Expediente, se destina à discussão e votação das matérias constantes da pauta.

  • 1º – Nenhuma proposição será discutida sem que tenha sido incluída na Ordem do Dia, ressalvados os casos previstos neste Regimento.
  • 2º – A leitura das matérias, submetidas à apreciação do Plenário, será feita sempre que algum Vereador assim o solicitar

Sessões Extraordinárias Art. 84 – A realização de Sessões Extraordinárias, no período ordinário ou no recesso, dependerá de convocação prévia, com três dias de antecedência, feita pelo Prefeito, pelo Presidente da Câmara ou pela maioria dos Vereadores, em caso de urgência ou interesse público relevante.

Sessões SolenesArt. 85 – As Sessões Solenes serão convocadas pelo Presidente ou por deliberação da Câmara, para o fim específico que lhes for determinado, podendo ser para posse e instalação de legislatura, bem como para solenidades cívicas e oficiais.

Parágrafo único – Estas Sessões poderão ser realizadas fora do recinto da Câmara e não haverá Expediente e Ordem do Dia, sendo inclusive dispensada a leitura da ata e a verificação de presenças.

Sessões Especiais Art. 86 – As Sessões Especiais serão promovidas pela Mesa Diretora da Câmara, com a colaboração de órgãos da administração pública federal, estadual ou municipal e de entidades privadas, realizadas na forma do parágrafo único, do art. 85, deste Regimento.

Sessões SecretasArt. 87 – A Câmara realizará Sessões Secretas por deliberação tomada pela maioria absoluta, quando ocorrer motivo relevante.

Funções do Vereador

Art. 60 – Os Vereadores são agentes políticos, investidos do mandato legislativo para uma legislatura, pelo sistema partidário e de representação proporcional, por voto secreto e direto.  Parágrafo único – Os Vereadores gozam de inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.

Art. 61 – Compete ao Vereador.

I – participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;

II – votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes;

III – apresentar proposições que visem ao interesse coletivo;

IV – concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões;

V – usar da palavra em defesa ou em oposição às proposições apresentadas à deliberação do Plenário.

Divisão Legislativa

O que é o serviço?

A Câmara Municipal disponibiliza leis, decretos, resoluções, estatutos e códigos municipais. No portal na internet, os atos normativos encontram-se disponíveis em diferentes formatos, para consulta e impressão. Presencialmente, os atos normativos podem ser consultados no seu formato original, em versão impressa.

Requisitos, Documentos e Informações necessárias para acessar o serviço: Diretamente na sede da Câmara Municipal na Rua Alameda Hidelbrando Domingos da Silva, n° 798, Arantes, junto a Secretaria Protocolo.

Canais de comunicação:

  • No link FALE CONOSCO, formulário Fale Conosco.
  • No link SIC – Serviço de Informação ao Cidadão, formulário SIC
  • Presencialmente na Rua Alameda Hidelbrando Domingos da Silva, n° 798, Arantes
  • Telefones (64) 3641-1114 / 3641-2720 / 3641-2380

Previsão de Prazo Máximo para Prestação do Serviço: 30 dias

Mecanismos de Consulta: o andamento da solicitação poderá ser consultado através de contato com o setor legislativo através dos canais de comunicação disponibilizados.

Divisão Administrativa

1. Seção de Informações ao Cidadão, Protocolo e Arquivo

O que é o serviço?

Identificação e preenchimento de formulário/requerimento, conforme orientação fornecida pelo setor. atendimento geral ao cidadão, Serviço de Informações ao Cidadão – SIC de que trata a Lei de Acesso à Informação (Lei n° 12.527/2011) e de protocolo geral de documentos/requerimentos, com encaminhamento aos setores competentes.

Requisitos, Documentos e Informações necessárias para acessar o serviço: Os pedidos de acesso à informação de que trata a Lei n° 12.527/2011 poderão ser criados diretamente pelo usuário através de link específico existente no site da Câmara Municipal (http://acessoainformacao.legislativoshego.go.gov.br/informacao/sic)

Canais de comunicação:

  • Telefone: (64) 3641-3287
  • E-mail: sic@legislativoshego.go.gov.br
  • Presencial: Rua Alameda Hidelbrando Domingos da Silva, n° 798, Arantes Santa Helena – GO, CEP: 75.920-000.

 Previsão de Prazo Máximo para Prestação do Serviço:

  • Informações solicitadas via SIC (Serviço de Informação ao Cidadão): 20 dias prorrogáveis por mais 10, conforme a necessidade.
  • Atendimento geral ao cidadão e protocolo de documentos: de imediato, respeitando-se apenas o tempo de espera para atendimento de até 20 minutos.

Mecanismos de Consulta:

A consulta do andamento das solicitações originadas via SIC poderão ser acompanhadas através de um protocolo gerado no momento da criação da solicitação ou através de contato pelos canais de comunicação disponibilizados

2. Unidade de Serviços de Recursos Humanos

O que é o serviço?

Emissão de certidões e declarações com relação à situação funcional do agente ou servidor, ativo ou inativo, e informações relacionadas.

Requisitos, Documentos e Informações necessárias para acessar o serviço: Qualquer pessoa pode solicitar à Câmara Municipal cópia ou emissão de certidão de vigência de determinado ato normativo publicado pelo Poder Legislativo.

 Canais de comunicação:

  • Telefone: (64) 3641-2720, ramal 3024
  • E-mail: rh@legislativoshego.go.gov.br
  • Presencial: Rua Alameda Hidelbrando Domingos da Silva, n° 798, Arantes Santa Helena – GO, CEP: 75.920-000.

Previsão de Prazo Máximo para Prestação do Serviço: 30 dias, podendo ser estendido caso a solicitação exija pesquisa de dados financeiros e previdenciários.

Mecanismos de Consulta:

O andamento da solicitação poderá ser consultado através de contato com o setor administrativo através dos canais de comunicação disponibilizados.

 Sessões ao Vivo

 O que é o serviço?

Uma reunião Legislativa, realizadas através de cinco reuniões subsequentes, nos primeiros cinco dias úteis de cada mês

Requisitos, Documentos e Informações necessárias para acessar o serviço:

Não é necessário documentação

Canais de comunicação:

As transmissões ao vivo das sessões são feitas pela página https://www.facebook.com/legislativoshego/

Previsão de prazo máximo para prestação do serviço: Prazo máximo de 15 dias

Mecanismos de consulta:

Pelo site da câmara ou pelas as transmissões ao vivo das sessões são feitas pela página https://www.facebook.com/legislativoshego/

Serviço de Ouvidoria

O que é o serviço?

Serviços disponíveis: acesso ao Serviço de Ouvidoria, que consiste na promoção e atuação direta na defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos através do recebimento, análise e encaminhamento das manifestações.

Requisitos, Documentos e Informações necessárias para acessar o serviço: as manifestações via Serviço de Ouvidoria poderão ser criadas diretamente pelo usuário através de link específico existente no site da Câmara Municipal (http://acessoainformacao.legislativoshego.go.gov.br/cidadao/ouvidoria/sugestao) ou através de identificação e preenchimento de formulário/requerimento, conforme orientação fornecida pelo setor de Protocolo.

Canais de comunicação:

  • Telefone: (64) 3641-3287
  • E-mail: sic@legislativoshego.go.gov.br
  • Presencial: Rua Alameda Hidelbrando Domingos da Silva, n° 798, Arantes Santa Helena – GO, CEP: 75.920-000.

Previsão de Prazo Máximo para Prestação do Serviço: 30 dias prorrogáveis por mais 30, conforme a necessidade.

Mecanismos de Consulta:

A consulta do andamento das solicitações originadas via Ouvidoria poderá ser acompanhada através de um protocolo gerado no momento da criação da solicitação ou através de contato pelos canais de comunicação disponibilizados.

Compromisso e Padrão de Qualidade no Atendimento

A Câmara Municipal de Santa Helena de Goiás, com o intuito de assegurar seu compromisso com a qualidade no atendimento ofertado aos usuários, apresenta abaixo a relação de aspectos considerados relevantes nos processos que envolvam atendimento aos usuários.

O que é o serviço?

  • Legislar sobre assuntos de interesse local
  • Suplementar a legislação federal e a estadual no que couber
  • Dispor sobre o ordenamento territorial, mediante planejamento
  • Dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito
  • Fiscalizar a atuação do Poder Executivo municipal

Requisitos, Documentos e Informações necessárias para acessar o serviço:

Identificação através do fornecimento dos seguintes dados: CPF/CNPJ, nome, endereço, e-mail e telefone. Mas a identificação não é obrigatória.

Canais de comunicação:

Fale conosco: aqui é possível o contato direto com a Câmara Municipal ou com qualquer Vereador, para consulta, solicitação, informação, sugestão, etc.

Requisitos: Identificação através do fornecimento dos seguintes dados: CPF/CPNJ, nome, endereço, e-mail e telefone.

Ouvidoria: aqui é possível enviar elogio, sugestão, solicitação, reclamação e denúncia sobre os serviços prestados pela Câmara Municipal.

Requisitos: Identificação através do fornecimento dos seguintes dados: CPF/CNPJ, nome, e-mail e telefone. A identificação não é obrigatória, caso o usuário opte em não fornecer seus dados de identificação, ele receberá uma chave/código para consultar o andamento da sua manifestação.

Serviço de informação ao cidadão – sic: aqui é possível solicitar informação a respeito de diferentes assuntos da competência do poder Legislativo Municipal, tais como administração, educação, saúde, meio ambiente, trânsitos e finanças, bem como acompanhar o seu status, também é possível consultar quantas solicitações foram realizadas em um determinado período.

Requisitos: Identificação através do fornecimento dos seguintes dados: CPF/CNPJ, nome, endereço, e-mail e telefone.

Previsão de prazo máximo para prestação do serviço: Prazo máximo de 30 dias

Mecanismos de consulta:

A Câmara Municipal de Santa Helena de Goiás atende ao público em sua sede, localizada na Rua Alameda Hidelbrando Domingos da Silva, n° 798, Arantes.

Horário de atendimento ao público:

De segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 11h e das 13h às 17h

Horário das Reuniões Plenárias:

  • Reuniões Ordinárias: Toda a primeira semana útil de cada mês. De segunda-feira à quinta-feira as 18:00 e na sexta-feira as 09:00
  • Reuniões Extraordinárias: Conforme necessidade do Legislativo, são marcados data e horário pelo Presidente. Telefones: (64) 3641-2720 / 3641-2382 / 3641-1114 (RECEPÇÃO)

Ramais

3002 (Secretaria Protocolo)

3003 (Contabilidade)

3024 (Controle Interno)

3019 (Secretaria Geral)

3024 (Recursos Humanos)

3025 (Secretaria Plenário)

(64) 3641-3287 (Sic – Serviço De Informação Ao Cidadão)

No site https://www.legislativoshego.go.gov.br/estrutura-organizacional/, o usuário tem acesso aos ramais e e-mails dos Vereadores bem como dos diferentes setores da Câmara Municipal.

Site

O que é o serviço?

Ampla cobertura das atividades desempenhadas pelo Poder Legislativo santa-helenense, com apresentação de informações Institucionais, dos Parlamentares, das Comissões e do Processo Legislativo. E para os canais de comunicação disponibilizados ao cidadão, tais como o SIC (Serviço de Informação ao Cidadão) e o Serviço de Ouvidoria, entre outras informações. Pelo link: http://acessoainformacao.legislativoshego.go.gov.br/.

A Câmara municipal de Santa Helena de Goiás, órgão do Poder Legislativo municipal, é responsável pelo exercício da função legislativa no âmbito do município.

Atendimento ao Público:

A Câmara Municipal de Santa Helena de Goiás atende ao público em sua sede, localizada na Rua Alameda Hidelbrando Domingos da Silva, n° 798, Arantes, Santa Helena – GO.

Horário de atendimento ao público:

Segunda a Sexta das 08h às 11h das 13h às 17h.

Canais de Comunicação:

  • Fale conosco: Aqui é possível o contato direto com a Câmara Municipal, para consulta, solicitação, informação, sugestão, etc. Requisitos – identificação através do fornecimento dos seguintes dados: CPF/CNPJ, nome, endereço, e-mail e telefone.
  • Ouvidoria da Câmara Municipal: Aqui é possível enviar elogio, sugestão, solicitação, reclamação e denúncia sobre os serviços prestados pela Câmara Municipal. Requisitos- identificação através do fornecimento dos seguintes dados: CPF/CNPJ, nome, e-mail e telefone.
  • Serviço de Informação ao Cidadão (SIC): Aqui é possível solicitar informação a respeito de diferentes assuntos da competência do Poder Legislativo Municipal, tais como administração, educação, saúde, meio ambiente, trânsito e finanças, bem como acompanhas o seu status. Também é possível consultar quantas solicitações foram realizadas em determinado período. Requisitos- CPF/CNPJ, nome, endereço, e-mail e telefone.

Previsão de prazo máximo para prestação do serviço: 30 (trinta) dias.

Portal da Câmara Municipal de Santa Helena de Goiás: O portal da Câmara Municipal de Santa Helena de Goiás na internet divulga uma série de informações institucionais e permite o acesso a diferentes serviços, tais como:

  • Legislação Municipal: Lei Orgânica Municipal, Plano Diretor, códigos municipais, estatutos, leis ordinárias, leis complementares, resoluções, decretos e Regimento Interno.
  • Portal Legislativo: Comissões, consultas e acompanhamento de proposições.
  • Consultas: À legislação municipal, proposição, solicitação de informações, reclamação, denúncia e demais manifestações sobre serviços prestados.
  • Acesso à Informação: Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), Ouvidoria e Fale Conosco.
  • Portal da Transparência: Contas públicas, informações funcionais (agentes públicos, subsídios, remunerações e diárias), licitações, contratos, bens patrimoniais, execução orçamentária, entre outros.

Principais Serviços:

Consulta à Legislação Municipal:

A Câmara Municipal disponibiliza leis, decretos, resoluções, estatutos e códigos municipais. No portal na internet, os atos normativos encontram-se disponíveis em diferentes formatos, para consulta e impressão. Presencialmente, os atos normativos podem ser consultados no seu formato original, em versão impressa.

Como obter esse serviço?

Basta acessar o portal da Câmara Municipal de Santa Helena de Goiás (http://acessoainformacao.legislativoshego.go.gov.br/cidadao/legislacao/leis), clicar no link “legislação” e, depois, efetuar a pesquisa utilizando os seguintes filtros: palavra, assunto, espécie, número e/ou ano da norma.

Denúncia: Qualquer pessoa pode comunicar à Câmara Municipal de Santa Helena de Goiás eventual irregularidade ocorrida no âmbito do Poder Legislativo municipal ou relacionada com matéria de sua competência.

Como obter esse serviço?

Qual o prazo máximo para a prestação desse serviço? 30 (trinta) dias.

Solução de dúvidas e dificuldades:

Qualquer pessoa pode contatar a Câmara Municipal para dirimir dúvidas ou reportar erros e dificuldades com os sistemas da Câmara Municipal.

 Como posso solicitar?

  • No link “FALE CONOSCO”, “OUVIDORIA” ou “E-SIC”, “mensagem tipo”;
  • Pelo Link “ACESSO À INFORMAÇÃO” ou “TRANSPARÊNCIA”, “SIC”, “SOLICITAR INFORMAÇÃO”;
  • Presencialmente (Rua Alameda Hidelbrando Domingos da Silva, n° 798, Arantes, Santa Helena – GO) ou através do telefone: 64 3641-2720.

Vereadores Eleitos da Câmara de Santa Helena de Goiás (2017-2020)

 RENATO PEREIRA DE ARAUJO – Vereador

MARIA DE LOURDES SOUZA FREITAS – Vereadora

LOURISVAL PEDRO DE OLIVEIRA- Vereador

MARIA MADALENA MEDEIROS SILVA – Vereadora

HELIO VICENTE DE MELO – Vereador

EDUARDO OLEGÁRIO DE ALMEIDA – Vereador

FRANCISCO DANTAS DA SILVA – Vereador

FÁBIO PIRES CARDOSO – Vereador

ERICK VINICIUS ITACARAMBI RODRIGUES – Vereador

ELIONES FERNANDES MACIEL – Vereador

ELIEL FERREIRA DE SOUSA – Vereador

DONIZETE FERREIRA DELFINO – Vereador

DARILUCIA DE BASTOS SILVA – Vereadora

O controle social é um dever e um direito de todos. O Poder Legislativo é a Casa do Povo, sempre de portas abertas, almejando a melhor prestação de serviços à população.

Acompanhe e atualize-se pelo nosso site: https://www.legislativoshego.go.gov.br/ 

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Presidente
64 3641-2720 Ramal 3001/3020
Vice- Presidência
64 3641-2720 Ramal 3012
Gabinete do Vereador Aglimeide Moreira (Moreira da Farmácia)
64 3641-2720 Ramal 3007
Gabinete do Vereador Celso Oliveira de Paula (Celsinho)
64 3641-2720 Ramal 3009
Gabinete do Vereador Áureo Bueno
64 3641-2720 Ramal 3014
Gabinete do Vereador Francisco Dantas (Chico Vassoureiro)
64 3641-2720 Ramal 3018
Gabinete do Vereador Gilmar Francisco (Gilmarão)
64 3641-2720 Ramal 3011
Gabinete do Vereador Jânio Bertoldo
64 3641-2720 Ramal 3016
Gabinete do Vereador Rones Ferreira
64 3641-2720 Ramal 3015
Gabinete do Vereador Silvio Marques de Araújo
64 3641-2720 Ramal 3010
Primeira Secretaria
64 3641-2720 Ramal 3017
Segunda Secretaria
64 3641-2720 Ramal 3013
Secretaria Parlamentar
64 3641-2720 Ramal 3002
Secretaria Geral
64 3641-2720 Ramal 3019
Departamento de Contabilidade
64 3641-2720 Ramal 3003
Departamento de Recursos Humanos
64 3641-2720 Ramal 3006
Departamento de Controle Interno
64 3641-2720 Ramal 3005
Agente de Segurança
64 3641-2720 Ramal 3000
Gabinete do Vereador Lourisval Pedro (Deda da Usina)
64 3641-2720 Ramal 3008
Assessoria Jurídica
64 3641-2720
Assessoria Jurídica
64 3641-2720