ACESSIBILIDADE
TAMANHO DA FONTE:
A+
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A-

PRESIDENTE: SIMÃO VIEIRA MOTA ( PATRIOTA


VICE-PRESIDENTE: ELIAS DE OLIVEIRA SANTOS JÚNIOR ( PSD)


MEMBRO: RONES FERREIRA (MDB)


1°SUPLENTE: CELSO DE OLIVEIRA DE PAULA


2° SUPLENTE: MOREIRA ALVES ( MDB)

Competência

Em consonância com o Art. 116 e seus incisos, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Helena de Goiás, de 14 de dezembro de 2020, compete à Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esportes, Saúde, Direitos Humanos e Cidadania, Políticas Públicas da Juventude e Defesa dos Direitos da Mulher, opinar, no mérito, sobre quaisquer proposições ou matérias que tratem de:

  • Educação e instrução pública e privada;
  • Artes e patrimônio histórico;
  • Convênios escolares e bolsas de estudo;
  • Cultura, esportes e turismo;
  • Denominação de logradouros públicos, inclusive alterações da toponímia preexistente;
  • Concessão de títulos de cidadania santa-helenense e de outras honrarias e prêmios;
  • Promoção de certames culturais e turísticos e difusão do folclore regional;
  • Incentivo e apoio às pesquisas que visem resgatar a cultura afro-brasileira e a indígena, bem como o fortalecimento das entidades que trabalhem com tais culturas;
  • Atividades desportivas e recreativas promovidas pelo município de
  • Santa Helena de Goiás;
  • Formulação e implementação da Política Municipal de Saúde e do processo de planificação em saúde e o controle social;
  • Comportamento dos indicadores de saúde, na perspectiva da elevação da qualidade de vida e da melhoria do perfil epidemiológico da população;
  • Ações e serviços de prevenção e controle dos fatores determinantes e condicionantes do meio ambiente, que interferem na saúde humana, podendo acarretar risco de doenças ou agravos à saúde da coletividade ou do indivíduo;
  • Exercício de poder de polícia administrativa no tocante à defesa da saúde pública;
  • Controle e fiscalização de serviços, medicamentos, equipamentos e outros insumos de interesse à saúde;
  • Controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
  • Assistência psicossocial às pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas;
  • Política de sangue e hemoderivados;
  • Serviços públicos e privados de saúde;
  • Saúde do trabalhador;
  • Ações e serviços relacionados a cemitérios e limpeza pública;
  • Políticas integrativas em saúde;
  • Ações e serviços de vigilância nutricional e orientação alimentar;
  • Educação em saúde;
  • Recursos humanos na área de saúde;
  • Saúde da criança, da mulher, do homem, do idoso e da pessoa com deficiência;
  • Aplicação dos recursos destinados à saúde;
  • Garantia e promoção dos Direitos Humanos e da Cidadania;
  • Defesa do consumidor;
  • Inclusão social e proteção à mulher, à infância, aos idosos, às pessoas com deficiência e aos grupos vítimas de quaisquer tipos de discriminação e preconceito;
  • Formulação e implementação de políticas de assistência social;
  • Participação e iniciativa da comunidade no que se refere a serviços de interesse comunitário e urbano.
  • Manifestar-se sobre quaisquer proposições ou matérias relativas às políticas públicas envolvendo as condições de vida dos jovens no município de Santa Helena de Goiás;
  • Pesquisar e elaborar projetos que favoreçam e incrementem a formação profissional, o ensino integral e a inserção cultural, com vistas à melhoria das condições de vida da juventude, a elevação da consciência social e a consolidação de perspectivas profissionais;
  • Monitorar a eficácia das ações do poder público na área de juventude;
  • Opinar sobre quaisquer proposições ou matérias que tratem dos direitos das mulheres, especialmente sobre o combate à discriminação e à violência doméstica e sexista;
  • Fiscalizar e exigir o cumprimento dos dispositivos constitucionais, da Lei Orgânica e das legislações complementares que assegurem especificamente os direitos da mulher;
  • Estimular, apoiar e desenvolver o estudo e o debate sobre a condição feminina, bem como propor ao Executivo medidas para a implementação dessas atividades;
  • Propor programas, projetos e serviços em diferentes áreas com o objetivo de eliminar a discriminação e incentivar a participação social e política da mulher, bem como sua inclusão no mercado de trabalho;
  • Manter canais permanentes de diálogo com o movimento de mulheres, apoiando o desenvolvimento das suas atividades e respeitando sua autonomia;
  • Promover ações que visem prevenir e assegurar a saúde sexual e reprodutiva das mulheres;
  • Propor ações que visem ao combate e à prevenção ao tráfico de mulheres e ao turismo sexual de jovens e adolescentes.

Presidente
64 3641-2720 Ramal 3001/3020
Vice- Presidência
64 3641-2720 Ramal 3012
Gabinete do Vereador Aglimeide Moreira (Moreira da Farmácia)
64 3641-2720 Ramal 3007
Gabinete do Vereador Celso Oliveira de Paula (Celsinho)
64 3641-2720 Ramal 3009
Gabinete do Vereador Áureo Bueno
64 3641-2720 Ramal 3014
Gabinete do Vereador Francisco Dantas (Chico Vassoureiro)
64 3641-2720 Ramal 3018
Gabinete do Vereador Gilmar Francisco (Gilmarão)
64 3641-2720 Ramal 3011
Gabinete do Vereador Jânio Bertoldo
64 3641-2720 Ramal 3016
Gabinete do Vereador Rones Ferreira
64 3641-2720 Ramal 3015
Gabinete do Vereador Silvio Marques de Araújo
64 3641-2720 Ramal 3010
Primeira Secretaria
64 3641-2720 Ramal 3017
Segunda Secretaria
64 3641-2720 Ramal 3013
Secretaria Parlamentar
64 3641-2720 Ramal 3002
Secretaria Geral
64 3641-2720 Ramal 3019
Departamento de Contabilidade
64 3641-2720 Ramal 3003
Departamento de Recursos Humanos
64 3641-2720 Ramal 3006
Departamento de Controle Interno
64 3641-2720 Ramal 3005
Agente de Segurança
64 3641-2720 Ramal 3000
Gabinete do Vereador Lourisval Pedro (Deda da Usina)
64 3641-2720 Ramal 3008
Assessoria Jurídica
64 3641-2720
Assessoria Jurídica
64 3641-2720