Lei nº 3.207, de 24 de abril de 2023 – Art 15
> Realizar atividades administrativas tendentes a maximizar a transparência da gestão pública;
> Coordenar e fomentar a realização de estudos e pesquisas, com vistas à produção e à disseminação do conhecimento nas áreas de transparência, integridade pública e conduta ética;
> Organizar os mecanismos e canais de acesso às informações da Câmara Municipal;
> Auxiliar o Presidente, a Comissão Executiva, a Mesa Diretora e as demais unidades administrativas nas deliberações que visem sanar as violações e os abusos constatados pela ouvidoria;
> Outras atividades relacionadas com a transparência e ética.