Lei nº 3.207 de 24/04/2023 – Art 20
> A Gerência de Licitações e Contratos é a unidade administrativa que tem por finalidade planejar, organizar, coordenar e controlar a execução dos procedimentos licitatórios, bem como coordenar as atividades de gestão dos contratos realizados pela Câmara Municipal, tendo, entre outras competências, as seguintes atribuições legais:
> Coordenar e planejar as atividades relacionadas aos procedimentos licitatórios e à gestão dos contratos, em geral;
> Receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital;
> Verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
> Dirigir a etapa de lances;
> Verificar e julgar as condições de habilitação;
> Receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
> Indicar o vencedor do certame;
> Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
> Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação;
> Homologar os processos de licitação junto ao sistema do Tribunal de Contas dos Municípios;
> Acompanhar, gerenciar e controlar o processo de gestão contratual desde a formalização até o encerramento do contrato;
> Exercer outras atividades correlatas.