Mesa Diretora

Aduil Lopes Cruz Júnior

Presidente

Aduil Lopes Cruz Júnior
Guilherme Henrique Guedes Ferreira

Vice-Presidente

Guilherme Henrique Guedes Ferreira
Tiago Cardoso Alves

1º Secretário

Tiago Cardoso Alves
Marcilene Martins de Freitas

2ª Secretária

Marcilene Martins de Freitas

Competências

Regimento Interno – Art. 16 – À Mesa compete, dentre outras atribuições estabelecidas em lei e neste Regimento, a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, especialmente:

I – no setor legislativo:

a) – convocar Sessões Extraordinárias;

b) – propor privativamente à Câmara:

1) – projetos que disponham sobre criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração;

2) – projeto de decreto legislativo sobre a remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito;

3) – projeto de resolução que disponha sobre a remuneração dos Vereadores;

c) tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos.

II – no setor administrativo:

a) – superintender os serviços administrativos da Câmara e elaborar seu regulamento;

b) – nomear, admitir, comissionar, conceder gratificação, por em disponibilidade, exonerar e demitir servidores da Câmara Municipal, nos termos da lei.