ACESSIBILIDADE
TAMANHO DA FONTE:
A+
A
A-

PRESIDENTE: JÂNIO BERTOLDO BRANQUINHO (DEM)


VICE-PRESIDENTE: WELLINGTON BARBOSA (PL)


MEMBRO: GILMAR FRANCISCO DE SOUSA( PDT)


1°SEPLENTE: SIMÃO VIEIRA MOTA ( PATRIOTA)


2° SUPENTE: AGLIMEIDE MOREIRA ALVES ( MDB)

Competência

Em consonância com o Art. 117 e seus incisos, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Helena de Goiás, de 14 de dezembro de 2020, compete à Comissão de Planejamento Urbano, Obras, Serviços Públicos, Acessibilidade e Mobilidade Urbana, Segurança Cidadã, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico , especificamente, opinar, no mérito, sobre proposições ou quaisquer matérias que tratem de:

  • Plano Diretor;
  • Urbanismo e planos de urbanização e infraestrutura urbana;
  • Parcelamento, uso e ocupação do solo;
  • Cadastro territorial e predial do município;
  • Regulamentação sobre edificações;
  • Utilização do espaço aéreo urbano;
  • Política habitacional;
  • Comércio, serviço e indústria;
  • Obras em geral, inclusive as de realização a cargo de autarquias municipais, sociedades de economia mista e órgãos paraestatais, bem como o exercício do poder de polícia administrativa;
  • Venda, hipoteca, permuta, usucapião especial do imóvel urbano, concessão do direito real de uso e concessão de uso especial para fins de moradia, de bens imóveis de propriedade do Município.
  • Sistema viário, sinalização, equipamentos e infraestrutura de mobilidade urbana;
  • Tráfego e trânsito de pedestres e de veículos de qualquer natureza;
  • Transporte público, privado, coletivo, individual, de passageiros, de carga e por fretamento;
  • Qualidade dos serviços de transporte urbano de passageiros;
  • Estacionamento, abastecimento, carga e descarga de mercadorias e bens;
  • Políticas de segurança, comunicação e educação para o trânsito;
  • Integração dos modos de transporte público, e destes com os transportes privados e não motorizados;
  • Instrumentos de controle e de fiscalização do trânsito;
  • Acessibilidade no espaço urbano público e privado;
  • Manifestar-se, no mérito, quanto às proposições ou quaisquer matérias que tratem de:

a) defesa Social;

b) guarda Municipal; e

c) defesa Civil Municipal.

  • Pesquisar, elaborar proposições e monitorar a implementação de ações nas áreas de:
  • Controle social;
  • Prevenção social do crime e da violência;
  • Combate à violência e à criminalidade;
  • Ressocialização da pessoa em situação de marginalização;
  • Vulnerabilidade às drogas;
  • Prevenção nas situações de riscos de desastres;
  • Resposta e recuperação para as situações de desastres;
  • Participação social e promoção da cidadania no âmbito da defesa social.
  • Colaborar para:

a) fortalecimento da atuação do município nas políticas de defesa social;

b) a integração e a articulação com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e o Ministério Público.

  • Defesa do Meio Ambiente, nos seus múltiplos aspectos, sobretudo os que visem criar ou manter as condições ecológicas necessárias a uma vida humana saudável;
  • Política ambiental do município;
  • Controle da poluição ambiental e preservação dos recursos naturais;
  • Saneamento básico e ambiental;
  • Certificação ambiental;
  • Realizar estudos e elaborar propostas para alavancar o desenvolvimento econômico do Município de Santa Helena de Goiás, aqui compreendido tanto na dimensão dos seus polos estruturados, quanto nas iniciativas vinculadas à economia popular e solidária, inclusive as experiências de caráter associativistas e cooperativistas;
  • Fazer o acompanhamento e participar da elaboração e fiscalização dos programas governamentais e do Poder Executivo Municipal, relativos aos interesses do desenvolvimento econômico do Município de Santa Helena de Goiás;
  • Acompanhar as ações governamentais e de entidades não governamentais (ONGs) nacionais e internacionais, e colaborar com estas em defesa do desenvolvimento econômico do Município de Santa Helena de Goiás, principalmente no que se refere mais diretamente a ações capazes de gerar ocupação e renda.

Presidente
64 3641-2720 Ramal 3001/3020
Vice- Presidência
64 3641-2720 Ramal 3012
Gabinete do Vereador Aglimeide Moreira (Moreira da Farmácia)
64 3641-2720 Ramal 3007
Gabinete do Vereador Celso Oliveira de Paula (Celsinho)
64 3641-2720 Ramal 3009
Gabinete do Vereador Áureo Bueno
64 3641-2720 Ramal 3014
Gabinete do Vereador Francisco Dantas (Chico Vassoureiro)
64 3641-2720 Ramal 3018
Gabinete do Vereador Gilmar Francisco (Gilmarão)
64 3641-2720 Ramal 3011
Gabinete do Vereador Jânio Bertoldo
64 3641-2720 Ramal 3016
Gabinete do Vereador Rones Ferreira
64 3641-2720 Ramal 3015
Gabinete do Vereador Silvio Marques de Araújo
64 3641-2720 Ramal 3010
Primeira Secretaria
64 3641-2720 Ramal 3017
Segunda Secretaria
64 3641-2720 Ramal 3013
Secretaria Parlamentar
64 3641-2720 Ramal 3002
Secretaria Geral
64 3641-2720 Ramal 3019
Departamento de Contabilidade
64 3641-2720 Ramal 3003
Departamento de Recursos Humanos
64 3641-2720 Ramal 3006
Departamento de Controle Interno
64 3641-2720 Ramal 3005
Agente de Segurança
64 3641-2720 Ramal 3000
Gabinete do Vereador Lourisval Pedro (Deda da Usina)
64 3641-2720 Ramal 3008
Assessoria Jurídica
64 3641-2720
Assessoria Jurídica
64 3641-2720