ACESSIBILIDADE
TAMANHO DA FONTE:
A+
A
A-

PRESIDENTE: ÁUREO BUENO DA SILVA NETO (PATRIOTA)


VICE-PRESIDENTE: GILMAR FRANCISCO DE SOUSA( PDT)


MEMBRO: ELIAS DE OLIVEIRA SANTOS JÚNIOR (PSD)


1° SUPLENTE: JÃNIO BERTOLDO BRANQUINHO (DEM)


2° SUPLENTE: RONES FERREIRA (MDB)

Competência

Em consonância com o Art. 114 e seus incisos, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Helena de Goiás, de 14 de dezembro de 2020, compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação:

  • Opinar sobre aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e de técnica legislativa dos projetos em tramitação na Câmara, os quais não poderão ser incluídos na Ordem do Dia sem o seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos no Regimento;
  • Propor a reabertura de discussão de qualquer projeto, na forma regimental, visando a dirimir dúvidas quanto ao verdadeiro sentido de suas disposições ou para revesti-las da conformidade com a legislação vigente ou superveniente;
  • Manifestar-se, no mérito, quanto às proposições ou quaisquer matérias que tratem de:

a) interpretação e aplicação de textos legais;

b) concessão de privilégios e exploração de serviços públicos;

c) aquisição de bens, aceitação de doações, heranças e legados e sua aplicação;

d) ajustes e convenções;

e) criação, extinção, organização e reorganização de serviços públicos da administração municipal, direta ou indireta;

f) criação, extinção, transformação e reclassificação de cargos e funções públicas, organização de suas classes e distribuição nas séries e carreiras funcionais;

g) regimes jurídicos do funcionamento municipal, suas reformas, modificações e aplicações;

h) desapropriação por utilidade pública ou por interesse social; e

i) permuta, alienação ou concessão de uso de bens imóveis de propriedade do município.

  • Manifestar-se, por intermédio de um colegiado resultante de sua junção com a Comissão de Finanças e Orçamento, sobre o parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás;
  • Redigir projetos ou substitutivos, com as respectivas emendas, aprovadas na forma regimental, podendo promover revisão textual e de técnica legislativa sem, contudo, alterar o sentido da proposição, e oferecer redação final aos projetos definitivamente aprovados pelo Plenário, exceto aos da Lei Orçamentária Anual (LOA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Plano Plurianual (PPA);

Presidente
64 3641-2720 Ramal 3001/3020
Vice- Presidência
64 3641-2720 Ramal 3012
Gabinete do Vereador Aglimeide Moreira (Moreira da Farmácia)
64 3641-2720 Ramal 3007
Gabinete do Vereador Celso Oliveira de Paula (Celsinho)
64 3641-2720 Ramal 3009
Gabinete do Vereador Áureo Bueno
64 3641-2720 Ramal 3014
Gabinete do Vereador Francisco Dantas (Chico Vassoureiro)
64 3641-2720 Ramal 3018
Gabinete do Vereador Gilmar Francisco (Gilmarão)
64 3641-2720 Ramal 3011
Gabinete do Vereador Jânio Bertoldo
64 3641-2720 Ramal 3016
Gabinete do Vereador Rones Ferreira
64 3641-2720 Ramal 3015
Gabinete do Vereador Silvio Marques de Araújo
64 3641-2720 Ramal 3010
Primeira Secretaria
64 3641-2720 Ramal 3017
Segunda Secretaria
64 3641-2720 Ramal 3013
Secretaria Parlamentar
64 3641-2720 Ramal 3002
Secretaria Geral
64 3641-2720 Ramal 3019
Departamento de Contabilidade
64 3641-2720 Ramal 3003
Departamento de Recursos Humanos
64 3641-2720 Ramal 3006
Departamento de Controle Interno
64 3641-2720 Ramal 3005
Agente de Segurança
64 3641-2720 Ramal 3000
Gabinete do Vereador Lourisval Pedro (Deda da Usina)
64 3641-2720 Ramal 3008
Assessoria Jurídica
64 3641-2720
Assessoria Jurídica
64 3641-2720