No dia 21 de setembro , aconteceu a 26ª e 27ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA da 3ª Sessão Legislativa, da 19ª LEGISLATURA, no plenário da Câmara Municipal de Santa Helena de Goiás. As reuniões foram presididas pelo Vereador Aduil Lopes Cruz Júnior, Presidente da Casa e secretariada pelos vereadores Wellington Barbosa e Simão Vieira Mota.
ORDEM DO DIA:
Projeto de Lei n° 59/2023: de autoria do Poder Executivo, que autoriza o município de Santa Helena de Goiás a ajudar no custeio financeiro de parte das despesas da “XI semana do administrador e 1 feira de negócios do curso de administração da UEG- Universidade de Santa Helena de Goiás-GO” e da outras providências. O Projeto de Lei foi discutido e aprovado, em 1° turno, por 11 votos sim.
Projeto de Lei n° 61/2023: de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a autorização para celebração de convênio para repasse de contribuição, a título de auxílio financeiro para a associação comercial e industrial de Santa Helena de Goiás por ocasião da 2° festa agro+ negócios que ocorrerá nos dias 28 de setembro de 2023 a 01 de outubro de 2023 e da outras providências. O Vereador Rones Ferreira questiona uma parte do projeto, que Santa Helena de Goiás tem 3 representante como peão, e porque eles precisam participar de uma classificação qualify. O Vereador Francisco Dantas da Silva destaca que esteve no local da festa, e parabeniza que o prefeito Municipal tem se empenhado para a organização da festa, relata que conversou com o organizador do Rodeio Sr. Ari, para que os representantes de nosso município não precisasse passar por essa qualificação, e ele esclareceu que não iria ter nenhum dificuldade em os 3 peões de nosso município competir. O Vereador Silvio Marques de Araújo esclarece que essa companhia de rodeio é de extrema qualidade, e que todos os peões da região precisam passar por essa qualificação qualify, e a que preocupação do Executivo é realmente evitar que ocorra algum acidente por eles não estarem apto a competir com outros mais qualificados, uma vez que, não a proibição em qualquer peão em se inscrever, porém é necessário que faça esse teste antes. Projeto de Lei foi discutido e aprovado, em 1° turno, por 11 votos sim.
Projeto de Lei Complementar n° 05/2023: de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre o acréscimo aos anexos II e III da Lei Complementar n° 006/2018 de 25 de janeiro de 2018; modificação e criação de cargo; alteração e criação de provento; e da outras providências. O Projeto de Lei Complementar foi discutido e aprovado, em 2° turno, por 11 votos sim.